Resolução 38 de 30 de outubro de 1990
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Art. 41...
Parágrafo único. Será exigido quorum especial para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, na forma do art. 83, § 2º, e, igualmente, para que o Tribunal delibere sobre as matérias de que tratam os artigos 210 e 213 deste Regimento.
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