É o exercício arbitrário do poder pela autoridade competente. Também dito abuso de autoridade, ocorre quando o agente exorbita de suas funções por práticas em excesso de poder, ou quando incorre em desvio de finalidade, praticando o ato com objetivos diversos dos seus fins legais (HARADA, Kiyoshi. Dicionário de direito público. São Paulo: Atlas, 1999. p.26.)