Sobre a Ouvidoria

Criada pela Lei Distrital n° 5.286, de 30 de dezembro de 2013, a Ouvidoria do TCDF é um canal de comunicação entre a sociedade e o Tribunal, disponível para que o cidadão apresente suas manifestações e exerça, assim, o controle social e a democracia participativa.

A Ouvidoria é também uma unidade auxiliar no cumprimento da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) no TCDF, além de  se constituir em importante instrumento de transformação institucional ao propor mudanças e ajustes nas atividades e serviços do Órgão, com base nas manifestações encaminhadas pela sociedade.

 

O que a Ouvidoria faz?

  • Recebe e analisa, com imparcialidade e respeito, diversos tipos de manifestações – denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão – e os pedidos de acesso à informação com base na LAI;
  • Fornece, quando possível, resposta imediata ao interessado;
  • Informa ao interessado os resultados de suas demandas;
  • Analisa as demandas recebidas para identificar oportunidades de melhoria e propor à Presidência do TCDF medidas corretivas ou preventivas que visem ao aprimoramento das atividades e serviços do Órgão;
  • Elabora relatórios trimestral e anual com informações sobre as demandas.

 

O que a Ouvidoria não faz?

  • Não substitui os demais setores institucionais de atendimento do TCDF em relação à orientação ao jurisdicionado;
  • Não realiza investigações sobre as demandas recebidas, mas as encaminha a quem compete fazê-lo;
  • Não decide pelos setores do TCDF sobre a solução de demandas apresentadas à Ouvidoria;
  • Não presta consultoria/assessoria jurídica.

 

Quem pode procurar a Ouvidoria?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Antes de registrar sua demanda, confira no Portal da Transparência, no site do TCDF, se a informação desejada já se encontra publicada ou acesse Dúvidas Frequentes, onde também poderá ser conferida a competência do Tribunal.

Lembramos que o Tribunal não conhecerá de denúncias anônimas, podendo, no entanto, valer-se das informações apresentadas na realização das auditorias e inspeções de sua competência.