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13 de abril de 1960
Em 13 de abril de 1960, o presidente Juscelino Kubitschek sancionou a Lei nº 3.751, que dispôs sobre a organização administrativa da nova Capital Federal. Ela também previa a criação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, como órgão auxiliar do Senado Federal na fiscalização orçamentária e financeira de Brasília.
Para alguns pesquisadores, o fato de o presidente JK ter viabilizado a criação do Tribunal de Contas com o nascimento de Brasília demonstrava o empenho dele em dotar o Distrito Federal da estrutura administrativa adequada para garantir o perfeito funcionamento da máquina pública.
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15 de setembro de 1960
O Tribunal foi instalado, em 15 de setembro de 1960, pelo então prefeito do DF, Israel Pinheiro, que designou os cinco ministros que vieram a compor a primeira Corte de Contas da nova capital: Cyro Versiani dos Anjos, Saulo Diniz, Moacyr Gomes e Souza, Segismundo de Araújo de Mello e Taciano Gomes de Mello.
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26 de setembro de 1960
A Primeira Sessão Plenária foi realizada em 26 de setembro de 1960 e presidida, de forma provisória, pelo ministro Cyro dos Anjos, escolhido entre seus pares por ser o mais velho da Corte. Logo depois, na mesma Sessão, em votação secreta, o ministro Cyro dos Anjos foi eleito presidente do TCDF.
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1964
Até 1964, as atribuições dos Tribunais de Contas eram executadas mediante registro prévio e controle externo. O Tribunal, além de julgar as contas dos administradores de recursos públicos, fazia o registro prévio das despesas a serem realizadas. Esse registro consistia no exame e chancela dos documentos destinados ao pagamento da despesa pública, que necessariamente deveriam passar pelo crivo do Tribunal. À época, a negativa de registro de tais despesas constituía veto impeditivo absoluto a sua execução.
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1962
Neste sentido, o TCDF foi pioneiro ao implementar, desde 1962, a fiscalização descentralizada da Administração Pública do Governo Local, além de instituir a prática de inspeções in loco, semente das futuras auditorias, cinco anos antes das alterações nacionais determinadas pela Constituição de 1967.
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15 de novembro de 1988
Em 1988, a atual Constituição refletiu a tendência mundial de preocupação com a melhoria do desempenho da Administração Pública, conferindo aos Tribunais de Contas competência para fiscalizar aspectos operacionais e patrimoniais, inclusive no tocante à legitimidade e à economicidade. Foi introduzida a auditoria de desempenho ou operacional, além da obrigatoriedade da avaliação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal.
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30 de outubro de 1990
Em 30 de outubro de 1990, a Resolução nº 38 instituiu o novo Regimento Interno do TCDF. No mesmo ano foi aprovada a segunda Lei Orgânica do TCDF (Lei nº 91, de 30 de março de 1990) que elevou o número de conselheiros de cinco para sete. Somente em 1994, a atual Lei Orgânica do Tribunal, Lei Complementar nº 01/1994, foi publicada seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.
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