LEI N° 2.790, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
DODF DE 17.10.2001

Altera a redação do art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1° O art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7° ..................................


"§ 1° .....................................

"I - ......................................

"II - .....................................

"III – Gratificação Necroscópica instituída pela Lei n° 2.623, de 14 de novembro de 2000.


§ 2° Somente farão jus à gratificação de que trata o inciso III os integrantes da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à realização de necrópsia."


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.


Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 11 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.