LEI N° 2.790, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
DODF DE 17.10.2001
Altera a redação do art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de
julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° ..................................
"§ 1° .....................................
"I -
......................................
"II -
.....................................
"III – Gratificação
Necroscópica instituída pela Lei n°
2.623, de 14 de novembro de 2000.
§ 2° Somente farão jus à gratificação de que trata o inciso III os integrantes
da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no
Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à
realização de necrópsia."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1° de janeiro de 2001.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
11 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM
DOMINGOS RORIZ