Lei Complementar nº 01/94. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O artigo 37 da referida Lei dispõe que o TCDF tem o prazo de 60 dias a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo Governador pela Câmara Legislativa.
CCDA 1000-10