A fixação do valor de alçada decorre do princípio da economicidade, em situações em que seria mais oneroso ao Estado a tramitação do processo, nas fases administrativas e do Controle, do que o resultado econômico gerado.
Uma Tomada de Contas Especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao respectivo Tribunal de Contas quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito. (Fonte: CANAL ABERTO BRASIL. Valor de alçada em Tomadas de Contas Especiais. Disponível em: <http://www.canalabertobrasil.com.br/noticias/valor-de-alcada-em-tomadas-de-contas-especiais/> Acesso em: 20 mar 2015).
- RESOLUÇÃO TCDF Nº 181, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 - Fixa o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.